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Como Declarar FIIs no Imposto de Renda
Postado em 19/03/2025
Merito
Os investidores que possuem Fundos Imobiliários na carteira precisam declarar não apenas o montante investido nesses ativos, mas também os dividendos recebidos e eventuais ganhos com venda de cotas ao longo do ano de referência da declaração de IR. A seguir, iremos detalhar como preencher cada um desses itens na sua declaração de IR.
Valor Aplicado em FIIs
Na ficha “Bens e direitos” do programa do Imposto de Renda você deverá selecionar o grupo “07 – Fundos” e, após isso, selecionar o código 03, correspondente aos fundos imobiliários. Após isso, basta informar o CNPJ e o nome de cada fundo detido, quantidade de cotas detidas e o valor total investido no fundo.
Importante destacar que esse valor investido é o resultado da multiplicação da quantidade de cotas que você possuía no encerramento do ano de referência pelo seu preço médio de aquisição por cota.
Rendimentos Recebidos
Os dividendos pagos pelos FIIs para pessoas físicas são isentos de IR desde que as cotas do fundo sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado, o fundo possua no mínimo 100 cotistas e desde que o investidor não possua 10% ou mais das cotas do fundo ou cujas cotas lhe confiram o direito ao recebimento de rendimento superior a 10% do total de rendimentos auferidos pelo Fundo.
Nesse caso, esses dividendos são declarados na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis” e o item a ser selecionado é o “Outros”. Os informes de rendimentos com os valores pagos pelos FIIs são disponibilizados anualmente aos investidores pelos administradores dos fundos.
Venda de Cotas
O lucro ou o prejuízo obtido no período com as vendas das cotas devem ser informados na ficha “Renda Variável”.
Ao realizar a venda de FIIs com ganho de capital o imposto a ser pago é de 20% sobre o lucro da operação (valor total da venda após abater as despesas menos o valor de compra dessa mesma quantidade de cotas vendidas). Com isso, é necessário pagar o DARF, documento onde o investidor lança o imposto sobre essas vendas, utilizando o código 6015 (pessoa física).
Importante lembrar que o DARF precisa ser pago até o último dia útil do mês seguinte da venda. Por exemplo, para uma venda com lucro realizada no mês de janeiro, o DARF gerado deve ser pago até o último dia útil de fevereiro.
Dessa forma, é muito importante salvar as informações de compra e de venda das cotas, para depois preencher os dados de cada DARF na declaração anual de IR.
No caso de venda de cotas de FIIs com prejuízo, não é necessário emitir DARF. Apesar disso, é importante ter o controle do prejuízo gerado em cada operação, pois ele pode abater o imposto a ser pago do lucro de vendas futuras de FIIs.
Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
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